Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 15 de março de 1997, a concessão da Televisão Cidade Branca Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/07/2004


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