Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA FAMÍLIAS UNIDAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guanambi, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 187, de 19 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Rádio Educativa Famílias Unidas, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Guanambi, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/7/2004, Página 30816 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/7/2004, Página 21316 (Publicação Original)