Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2004 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2004
Aprova o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.
EM Nº 00240/MRE.
Brasília, em 04 de agosto de 2001.
Excelentíssimo senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Isenção Parcial de Vistos, celebrado em 19 de julho de 2001, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia.
O referido Acordo reflete o anseio dos dois países de intensificar suas relações culturais e comerciais, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro.
3. Para tanto, o presente acordo estabelece que estarão isentos de visto turistas e homens de negócios de ambas as nacionalidades pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, estando autorizados a transitar livremente no território da outra parte.
4. A dispensa de vistos de turista muito deverá contribuir para o incremento do fluxo de visitantes de ambos os países, fortalecendo os laços de amizade existentes e contribuindo para o intercâmbio cultural.
5. A eliminação da exigência de obtenção de visto de negócios, ao suprimir entrave burocrático, irá colaborar para intensificar o comércio bilateral e para a identificação de oportunidades de empreendimentos conjuntos voltados para terceiros mercados, inclusive a Comunidade Européia.
6. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
CELSO LAFER
Ministro de Estados das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 21/2/2004, Página 05112 (Exposição de Motivos)