Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2004

Aprova o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.

EM Nº 00240/MRE.

Brasília, em 04 de agosto de 2001.

     Excelentíssimo senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Isenção Parcial de Vistos, celebrado em 19 de julho de 2001, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia.

     O referido Acordo reflete o anseio dos dois países de intensificar suas relações culturais e comerciais, tendo como objetivo facilitar a entrada de nacionais de um dos países no território do outro.

3. Para tanto, o presente acordo estabelece que estarão isentos de visto turistas e homens de negócios de ambas as nacionalidades pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, estando autorizados a transitar livremente no território da outra parte.

4. A dispensa de vistos de turista muito deverá contribuir para o incremento do fluxo de visitantes de ambos os países, fortalecendo os laços de amizade existentes e contribuindo para o intercâmbio cultural.

5. A eliminação da exigência de obtenção de visto de negócios, ao suprimir entrave burocrático, irá colaborar para intensificar o comércio bilateral e para a identificação de oportunidades de empreendimentos conjuntos voltados para terceiros mercados, inclusive a Comunidade Européia.

6. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estados das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 21/2/2004, Página 05112 (Exposição de Motivos)