Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2004

Aprova o texto do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.

EM Nº 00049 DAI/DCE/DMC-MRE - KCEE-MSUL

Brasília, 12 de fevereiro de 2003

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002, os Chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de Bolívia e Chile, assinaram o "Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile".

     2. O presente instrumento foi rubricado durante a XXIII Reunião de Ministros da Educação dos Países do Mercosul, realizada no Rio de janeiro, no dia 22 de novembro de 2002.

     3. O principal objetivo do Protocolo consiste na criação de quadro jurídico que garanta aos estudantes dos Estados Partes do Mercosul e dos Membros Associados (Bolívia e Chile) o reconhecimento dos estudos primário e médio não-técnico, bem como a validação dos certificados correspondentes e, no caso de estes estarem incompletos, permissão para o seu prosseguimento.

     4. Ao proporcionar aos estudantes da região o fácil acesso aos sistemas educacionais e a continuidade de seus estudos, o Protocolo representará contribuição significativa para o processo de integração do mercosul.

     5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticadas do Protocolo.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/2/2004, Página 03455 (Exposição de Motivos)