Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL DE SERTÃOZINHO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural Educacional de Sertãozinho para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2004


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