Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DO ALTO SÃO FRANCISCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 50, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio do Alto São Francisco a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2003, Página 11113 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/3/2004, Página 7702 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2004, Página 2 (Publicação Original)