Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 402, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação de Defesa do Patrimônio Público de São Miguel do Iguaçu a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2004


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