Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2004
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, celebrado em Wellington, em 3 de outubro de 2001.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2002, Página 28068 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 19/11/2003, Página 37570 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/2/2004, Página 4714 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/3/2004, Página 6121 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/11/2003, Página 37572 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 19.11.2003 e disponível no link para o DCD de 05/06/2002.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Nova Zelândia - Wellington (Nova Zelândia), 2001
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico (2001)
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo - Militar
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico (2001)
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo - Militar