Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2004 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2004

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, celebrado em Wellington, em 3 de outubro de 2001.

EM nº 26/MRE

Brasília, 23 de janeiro de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto de Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, celebrado em Wellington, em 3 de outubro de 2001.

     2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com diversos outros países ao longo ano, reflete a tendência atual de extensão aos dependentes dos agentes das missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.

     3. Em vista do que precede, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo, com vistas ao seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente, Celso Lafer, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/11/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/11/2003, Página 37572 (Exposição de Motivos)