Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO O BOM PASTOR DE AMPARO SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 564, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação O Bom Pastor de Amparo Social a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2218 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 9 (Publicação Original)