Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 16 de junho de 1995, a concessão da Difusora Rádio Cajazeiras Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2217 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 9 (Publicação Original)