Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2004
Aprova o ato que renova concessão da FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de janeiro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação João XXIII - Rádio Por Um Mundo Melhor para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de janeiro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação João XXIII - Rádio Por Um Mundo Melhor para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1184 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1416 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 2 (Publicação Original)