Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO SANT'ANA - RÁDIO SANT'ANA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 1998, que renova, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Fundação Sant'Ana - Rádio Sant'Ana para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2208 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 6 (Publicação Original)