Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.085, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.085, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GODOFREDO VIANA - ARCOGOV a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.232, de 11 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Godofredo Viana - ARCOGOV a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2004, Página 52106 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2004, Página 39559 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2004, Página 1 (Publicação Original)