Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.082, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.082, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO TIJUCO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E AÇÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Tijuco para o Desenvolvimento da Cultura, Educação, Esporte e Ação Comunitária para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2004, Página 50005 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/12/2004, Página 54401 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/12/2004, Página 42564 (Publicação Original)