Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.082, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.082, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO TIJUCO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E AÇÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Tijuco para o Desenvolvimento da Cultura, Educação, Esporte e Ação Comunitária para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/2004


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