Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão deferida à RÁDIO ALVORADA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a concessão deferida à Rádio Alvorada de Teixeira de Freitas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2204 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 5 (Publicação Original)