Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO ZUMBI - PE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.882, de 19 de setembro de 2002, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária do Bairro do Zumbi - PE a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/2004


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