Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO TRESPONTANA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SÓCIO-CULTURAL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 126, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2203 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 5 (Publicação Original)