Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.066, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.066, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.778, de 5 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Esperança a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/11/2004, Página 36830 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/11/2004, Página 49679 (Publicação Original)