Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.054, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.054, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO LANHOSO DE LIMA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural e Educativa de Rádio e Televisão Lanhoso de Lima para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2004


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