Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.053, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.053, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO INDEPENDENTE DE BARRETOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.254, de 23 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de março de 1999, a permissão outorgada à Rádio Independente de Barretos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/11/2004


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