Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.047, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.047, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da TV STÚDIOS DE JAÚ S/A para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de janeiro de 1995, a concessão da TV Stúdios de Jaú S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2004


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