Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.041, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.041, DE 2004

Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL SANTINA CAROCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Espinharas, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 981, de 12 de junho de 2002, que autoriza o Instituto Educacional e Assistencial Santina Caroca a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Espinharas, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2004


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