Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.039, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.039, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Fundação Champagnat para ex- plorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/11/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/11/2004, Página 36822 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2004, Página 1 (Publicação Original)