Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.036, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.036, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 13 de dezembro de 1989, a concessão outorgada à Empresa Jornalística O POVO S.A., outorgada originalmente à Rádio O Povo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2004


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