Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 975, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 975, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Universidade de Caxias do Sul para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2003, Página 42290 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2003, Página 3 (Publicação Original)