Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 972, DE 2003
EMENTA: Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 20 de setembro de 2000.
Texto - Convenção
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50818 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2003, Página 20 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/12/2003, Página 41494 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acima citado está publicada no DSF de 17.10.2003 e disponível no link para o DCD de 28/11/2002.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraguai - 2000
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai (2000) - Bitributação - Evasão fiscal - Prevenção - Combate
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai (2000) - Bitributação - Evasão fiscal - Prevenção - Combate