Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 972, DE 2003 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 972, DE 2003

Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 20 de setembro de 2000.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Renda, Prevenir e Combater a Evasão Fiscal e sobre Matérias Aduaneiras, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 20 de setembro de 2000.

      Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50818 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2003, Página 20 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/12/2003, Página 41494 (Publicação Original)