Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 964, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 964, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Valentin Bruzon para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2003


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