Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 954, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 954, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Venâncio Aires Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003

 Senador JOSÉ SARNEY
 Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/12/2003


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