Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 954, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 954, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Venâncio Aires Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39483 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65423 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 5 (Publicação Original)