Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 942, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 942, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO NOVA ERA para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 628, de 24 de outubro de 2001, que renova, a partir de 20 de janeiro de 1996, a permissão outorgada à Fundação João XXIII - Rádio Nova Era para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2003


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