Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 939, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 939, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à IBIAPINA RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mutum, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere da Portaria nº 366, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Ibiapina Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mutum, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2003


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