Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 939, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 939, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à IBIAPINA RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mutum, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere da Portaria nº 366, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Ibiapina Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mutum, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65418 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39477 (Publicação Original)