Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 931, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 931, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO GOIANAPOLINA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO/CULTURAL - FM (AGDA-FM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goianápolis, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 110, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Goianapolina de Desenvolvimento Artístico/Cultural - FM (AGDA-FM) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goianápolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2003


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