Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 918, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 918, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ANTAS (ARDICA) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antas, Estado do Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 663, de 30 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas (ARDICA) a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/11/2003, Página 38599 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/11/2003, Página 64107 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2003, Página 3 (Publicação Original)