Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 918, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 918, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ANTAS (ARDICA) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antas, Estado do Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 663, de 30 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas (ARDICA) a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antas, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/11/2003


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