Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 913, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 913, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serranópolis, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 733, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Valente Propaganda e Publicidade Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serranópolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/11/2003


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