Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 907, DE 2003 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 907, DE 2003
Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, celebrado em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002.
EM N° 110/DJ/DAI - MRE-PAIN/BRAS
Brasília, 22 de abril de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Pemrissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, celebrado em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002.
2. O referido Acordo contempla uma prática tão antiga quanto a própria fronteira brasileiro-uruguaia que, ao longo da História das duas Nações, tem consistido um espaço em que nacionais de ambos os países não só transitam, comerciam, estudam como também trabalham conjuntamente e mesmo constituem famílias de dupla nacionalidade.
3. O Estatuto do Estrangeiro - Lei n° 6.815/80 e suas alterações, no seu Artigo 21, já previa a possibilidade de que os nacionais de países limítrofes, de cidades contíguas ao território brasileiro, pudessem habilitar-se a transitar pelos municípios fronteiriços, eventualmente frequentando estabelecimento de ensino ou mesmo exercendo atividade remunerada, em condições semelhantes às do nacional brasileiro. Tal testemunho de fraternidade entre povos distintos vem de consubstanciar no presente Acordo que reafirma e consolida a História comum das duas Nações.
4. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação das Câmaras Legislativas, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo em pauta.
Respeitosamente,
Celso Luiz Nunes Amorim.
- Diário do Senado Federal - 30/9/2003, Página 29528 (Exposição de Motivos)