Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 906, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 906, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE NILÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 24, de 24 de janeiro de 1994, que renova, a partir de 2 de dezembro de 1990, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Nilópolis Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 11 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/11/2003, Página 37836 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2003, Página 62620 (Publicação Original)