Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 905, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 905, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE DEFESA DO ECOSSISTEMA DA BACIA DO RIO ARAGUAIA - ARUANÃ - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aruanã, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 66, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária e de Defesa do Ecossistema da Bacia do Rio Araguaia - Aruanã - GO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aruanã, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2003, Página 62619 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 11 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/11/2003, Página 37836 (Publicação Original)