Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 903, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 903, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL FRANCISCO E CLARA DE ASSIS, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 695, de 21 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 11 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/11/2003, Página 37835 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2003, Página 62619 (Publicação Original)