Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CHAPADA DO ARARIPE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Crato, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 183, de 17 de abril de 2001, que outorga permissão à Fundação Educacional Chapada do Araripe para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61754 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37034 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 8 (Publicação Original)