Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 873, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 873, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MUNDO NOVO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 774, de 11 de dezembro de 2001, que renova, a partir de 23 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Mundo Novo FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37033 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61754 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 8 (Publicação Original)