Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 872, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 872, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MÁRIO NEGÓCIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 596, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Fundação Mário Negócio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61754 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37033 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 8 (Publicação Original)