Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 866, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 866, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE UBERABA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova, a partir de 24 de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora de Uberaba Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61752 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37030 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 7 (Publicação Original)