Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 853, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 853, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Guaiúba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere Portaria nº 1.937, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão ao Sistema Liberdade de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Guaiúba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61747 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37025 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 6 (Publicação Original)