Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 846, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 846, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE POÇOS DE CALDAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere o Decreto s/nº , de 27 de fevereiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Televisão Educativa de Poços de Caldas para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61745 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37023 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 5 (Publicação Original)