Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 824, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 824, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JURITI DE PARACATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de novembro de 1997, que renova, a partir de 6 de maio de 1988, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61738 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37015 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 3 (Publicação Original)