Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 819, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 819, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PANTANEIRA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA - APCC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 20, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura - APCC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61736 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37013 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 3 (Publicação Original)