Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 815, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 815, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 173, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação do Desenvolvimento Comunitário a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61735 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37011 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 2 (Publicação Original)