Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 815, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 815, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 173, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação do Desenvolvimento Comunitário a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61735 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37011 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 2 (Publicação Original)