Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 780, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 780, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOSÉ QUIRINO FILHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 104, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Fundação José Quirino Filho, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/10/2003, Página 56395 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2003, Página 33249 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2003, Página 3 (Publicação Original)