Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 771, DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 771, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTAGALENSE DE RÁDIO DIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 687, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Cantagalense de Rádio Difusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/10/2003, Página 56386 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2003, Página 33246 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2003, Página 2 (Publicação Original)